CNH Suspensa: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de até 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito ou tomar uma multa de penalidade auto suspensiva.
Mas fique tranquilo, vamos ajudar você resolver o seu problema!
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
• Advertência por escrito
• Multa
• Suspensão do direito de dirigir
• Cassação da Carteira Nacional de Habilitação
• Cassação da Permissão para Dirigir
• Sabemos que todo motorista, em algum momento, pode cometer erros ao dirigir ou, até mesmo, infringir algumas leis de trânsito.
• Condutor sendo flagrado(a)a alcoolizado(a) será encaminhado(a) imediatamente a delegacia e depois a detenção, podendo ficar preso(a) por 3 anos ou mais, dependendo do julgamento.
O condutor sofrerá a Suspensão da CNH sempre que atingir o limite de 20 Pontos na CNH em um período de 12 meses. Contudo, ela pode acontecer também caso você cometa uma Infração Gravíssima das consideradas Auto Suspensivas.
O tempo em que você ficará com a CNH Suspensa pode variar entre seis meses e um ano. Caso você seja reincidente (se já teve a CNH Suspensa anteriormente) o tempo mínimo que você ficara impedido de dirigir será de 8 meses, podendo chegar até a dois anos suspenso.
Não necessariamente. Nós podemos te ajudar com isso, com base na lei vamos regularizar a sua CNH Suspensa e devolver o seu direito de dirigir, com eficiência, discrição, agilidade.
Faremos uma consulta com os órgãos responsáveis para saber o que tornou sua CNH Cassada.
Com base nos indicadores iniciamos o processo de recuperação do seu direito de dirigir de forma legal com eficiente te mantendo atualizado de cada etapa.