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CNH Suspensa

CNH Suspensa: A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de até 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito ou tomar uma multa de penalidade auto suspensiva.

Mas fique tranquilo, vamos ajudar você resolver o seu problema!

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:


Advertência por escrito

• Multa

• Suspensão do direito de dirigir

• Cassação da Carteira Nacional de Habilitação

• Cassação da Permissão para Dirigir

• Sabemos que todo motorista, em algum momento, pode cometer erros ao dirigir ou, até mesmo, infringir algumas leis de trânsito.

• Condutor sendo flagrado(a)a alcoolizado(a) será encaminhado(a) imediatamente a delegacia e depois a detenção, podendo ficar preso(a) por 3 anos ou mais, dependendo do julgamento.

FAQ

O condutor sofrerá a Suspensão da CNH sempre que atingir o limite de 20 Pontos na CNH em um período de 12 meses. Contudo, ela pode acontecer também caso você cometa uma Infração Gravíssima das consideradas Auto Suspensivas.

O tempo em que você ficará com a CNH Suspensa pode variar entre seis meses e um ano. Caso você seja reincidente (se já teve a CNH Suspensa anteriormente) o tempo mínimo que você ficara impedido de dirigir será de 8 meses, podendo chegar até a dois anos suspenso.

Não necessariamente. Nós podemos te ajudar com isso, com base na lei vamos regularizar a sua CNH Suspensa e devolver o seu direito de dirigir, com eficiência, discrição, agilidade.

Faremos uma consulta com os órgãos responsáveis para saber o que tornou sua CNH Cassada.

Com base nos indicadores iniciamos o processo de recuperação do seu direito de dirigir de forma legal com eficiente te mantendo atualizado de cada etapa.

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“Cumprir e exercer seus Deveres, é muito importante!
Conhecer e reivindicar seus Direitos, é fundamental."

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